Páginas

terça-feira, 5 de março de 2013

Presidente do STJD suspende desfiliação da FETESP e dá um puxão de orelha em Carlos Fernandes

O presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva da CBTKD, Jardson Bezerra, concedeu liminar à Federação de Taekwondo do Estado de São Paulo (FETESP) e deverá fazer o mesmo às federações que sofreram abuso de autoridade por parte do presidente provisório em exercício da CBTKD, Carlos Fernandes. Bezerra suspendeu os atos de desfiliação patrocinados pelo presidente da entidade, em assembleias extraordinárias. Por meio destas assembleias, o mandatário da confederação desfiliou federações opositoras ao seu mandato, até mesmo a de Minas Gerais considerada a mais bem organizada de todas as 27.
Bezerra acatou o pedido do presidente da FETESP, Yeo Jun Kim, e concedeu a liminar baseada no art. 111 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o qual impõe que qualquer ato de suspensão, desfiliação ou desvinculação pelas entidades desportivas é de competência exclusiva da Justiça Desportiva.
No relatório do presidente do STJD da Confederação, Jardson sentencia que o respectivo presidente não foi citado a comparecer à Assembleia Extraordinária destina a tal desfiliação.
O presidente do STJD ainda justifica a concessão da liminar em vista do que prevê os artigos 24, 25, 34 e 88 do CBJD. Por meio dos quais cabe ao STJD: “processar e julgar, originalmente os mandatos de garantia contra atos e omissões de dirigentes...”; O processo desportivo...observará os princípios do direito. E finalmente que, por conta do abuso de poder, a federação tem direito ao Mandato de Garantia, cuja eficácia ocorrerá sempre que alguém sofrer violação em seu “direito líquido e certo, ou tenha justo receio de sofrê-la por parte de qualquer autoridade desportiva.
Jardson Bezerra ainda complementa:
Ademais, por mais absurdo que pareça o Ilustre Senhor Presidente em exercício da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE TAEKWONDO (CBTKD), Entidade Nacional de Administração do Desporto, e sua assessoria, vem REITERADAMENTEE DECIDINDO NÃO ACATAR, NÃO CUMPRIR e NÃO RECONHECER o Órgão Judicante e com isso “passam por cima” da decisão exarada pelo SUPERIOR TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO TAEKWONDO STJD TKD numa frontal violação dos Artigos 1º § 1º inciso I C/C Art. 3º inciso I e Art. 220-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva”
e diz mais:
Este caso evidencia intolerável subversão da ordem jurídica e um verdadeiro ato de desmoralização do SUPERIOR TRIBUNAL DA JUSTIÇA DESPORTIVA DO TAEKWONDO – STJD TKD perante os representantes das 27(vinte e sete) Federações Regionais gerando, por certo, uma situação caótica a instalar no universo desportivo às vésperas da Olimpíada de 2016.
Por fim, Bezerra solicita a ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas que revogue as deliberações da AGE de desfiliação da FETESP, até que o caso seja decidido na esfera legal desportiva.

Em tempo: O presidente do STJD também concedeu a mesma liminar às federações de Minas Gerais e Rondônia.