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sexta-feira, 13 de julho de 2012

Estatuto da CBTKD inviabiliza eleições


Marcus Rezende

O articulador do site Tklivre, José Afonso, preparou um material realmente perfeito e esclarecedor quanto as manobras perpetradas pelo presidente da CBTKD, Carlos Fernandes, quando em Novembro de 2011 aprovou em Assembleia Extraordinária modificações significativas no Estatuto Social da entidade.
José Afonso se detém em pontos cruciais e demonstra que, pelo texto deste estatuto draconiano, ninguém poderá concorrer ao cargo de presidente da confederação, nem mesmo o mentor intelectual dos artigos inconstitucionais, tantas foram as amarras para impedir a concorrência.
No texto, José Afonso relembra que a convocação para a AGE tinha proposito de modificações estatutárias a pedido do COB. Porém, o Comitê Olímpico Brasileiro (cá pra nós) não pediria que o presidente liderasse modificações inconstitucionais, tais como para ser candidato ao cargo de presidente, o sujeito precisar ter 40 anos. Absurdo, pois para ser Presidente da República basta ter 35 anos. Outra: só poder ocupar o cargo máximo da CBTKD se o sujeito for brasileiro nato. Se tivesse mais humildade, o gestor mor se consultaria com os grandes advogados (que seguram a onda desta gestão) e eles diriam ao preclaro provisório que a constituição brasileira expõe claramente quais são os cargos destinados a brasileiros natos.
Entre outras aberrações que o competente articulador do Tkdlivre expõe, está também um atentado ao código civil, quando decreta que convocações para Assembleias só podem ocorrer com consenso de 1/3 das 27 federações. O código civil diz que basta 1/5 para que se convoque associados de entidades de administração.
Mas se a Assembleia aprovou, né, pra que respeitar a constituição do país ou o código civil?
José Afonso ainda trata de outros itens absurdos. Vale a pena dar uma conferida no link abaixo.